à laia de 'serviço público', em prol das centenas de milhar de penhorados deste cada vez mais roto e triste país:
o nº 4 do artº 824º do Código de Processo Civil dá uma abébia a casos desesperados, àqueles que por força dum azar na vida ficam com ela irremediavelmente comprometida - ou eles ou seus dependentes. em suma, permite ao Juiz do processo suspender a penhora, perante requerimento fundame...ntado e com a argumentação devidamente suportada em provas, normalmente documentais, e ouvida a 'parte contrária' - o exequente, ou, nos casos em que ela incindiu no vencimento mensal, a reduza para uma fracção mais consentânea com as necessidades básicas do executado e do seu agregado familiar (por exemplo, de 1/3 do seu valor, fracção-tipo fixada em Lei, para outra fracção de menor dor e expressão).
claro que este expediente deve ser usado com parcimónia e perante situações concretas em que a penhora, como está a ser efectuada, "estrangula vidas". não como expediente moratório, de puro excuso ao cumprimento de obrigações, ou de salvaguarda da manutenção de despesas fixas que, perante a situação, são consideradas supérfluas, "luxos" a que um incumpridor então já apelidado de executado não pode agarrar-se. até que o digníssimo, se se apercebe de estar perante um caso destes, pode chatear-se e aplicar ao incidente processual uma multa. esta, aos valores actuais, é duns 190 euros, uma UC (Unidade de Conta). o resultado prático será que só se irrita quem tem mais que fazer que "aturar artistas", e agrava-se um problema que certamente já não é pequeno, a ter chegado onde chegou.
é uma dica. a utilizar com bom-senso por quem, infelizmente, está metido nestas camisas de onze varas.
porque o faço? primeiro parágrafo: há centenas de milhar de executados, mais do que alguma vez o nosso meio judicial conheceu. certamente neste gigantesco número há muitas situações aflitivas, desesperadas, em que por bloqueio mental causado pela situação, e por desconhecimento das alíneas legais, não agem para minorar a tragédia, às vezes evitando que em efeito de cascata outras se abatam sobre o próprio e a sua família. nem a Lei nem o juiz que a aplica são insensíveis a casos justos (provados...)
então não esqueça, quem precisar: a fórmula mágica para desabotoar um bocadinho um colarinho que subitamente estrangula pode ser esta: "nº 4 do artº 824º do Código de Processo Civil"
o nº 4 do artº 824º do Código de Processo Civil dá uma abébia a casos desesperados, àqueles que por força dum azar na vida ficam com ela irremediavelmente comprometida - ou eles ou seus dependentes. em suma, permite ao Juiz do processo suspender a penhora, perante requerimento fundame...ntado e com a argumentação devidamente suportada em provas, normalmente documentais, e ouvida a 'parte contrária' - o exequente, ou, nos casos em que ela incindiu no vencimento mensal, a reduza para uma fracção mais consentânea com as necessidades básicas do executado e do seu agregado familiar (por exemplo, de 1/3 do seu valor, fracção-tipo fixada em Lei, para outra fracção de menor dor e expressão).
claro que este expediente deve ser usado com parcimónia e perante situações concretas em que a penhora, como está a ser efectuada, "estrangula vidas". não como expediente moratório, de puro excuso ao cumprimento de obrigações, ou de salvaguarda da manutenção de despesas fixas que, perante a situação, são consideradas supérfluas, "luxos" a que um incumpridor então já apelidado de executado não pode agarrar-se. até que o digníssimo, se se apercebe de estar perante um caso destes, pode chatear-se e aplicar ao incidente processual uma multa. esta, aos valores actuais, é duns 190 euros, uma UC (Unidade de Conta). o resultado prático será que só se irrita quem tem mais que fazer que "aturar artistas", e agrava-se um problema que certamente já não é pequeno, a ter chegado onde chegou.
é uma dica. a utilizar com bom-senso por quem, infelizmente, está metido nestas camisas de onze varas.
porque o faço? primeiro parágrafo: há centenas de milhar de executados, mais do que alguma vez o nosso meio judicial conheceu. certamente neste gigantesco número há muitas situações aflitivas, desesperadas, em que por bloqueio mental causado pela situação, e por desconhecimento das alíneas legais, não agem para minorar a tragédia, às vezes evitando que em efeito de cascata outras se abatam sobre o próprio e a sua família. nem a Lei nem o juiz que a aplica são insensíveis a casos justos (provados...)
então não esqueça, quem precisar: a fórmula mágica para desabotoar um bocadinho um colarinho que subitamente estrangula pode ser esta: "nº 4 do artº 824º do Código de Processo Civil"
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